Sepultado hoje pela parte da tarde o menino de 08 anos morto
ontem por volta das 11: 30 horas com um tiro no rosto na colônia do quilometro
19, Município de Irituia denominada sem terra pelo próprio colega de 13 anos de
idade.
O caso aconteceu nesse vilarejo segundo populares depois que
os dois meninos saíram da sala de Aula tiveram uma briga o maior de 13 anos foi
em uma barraca a beira de um rosado onde estava uma arma caseira de fogo tipo
bofete, o menino não conseguiu pegar devida a altura que estava à arma o mesmo
colocou uma cadeira apanhou a arma e veio de encontro ao menino de 08 anos e
disparou no rosto do mesmo qual foram levado as pressas para o pronto socorro,
mas não resisti-o ao ferimento e foi a óbito logo em seguida a família do
menino homicida vai apresentar o mesmo para o concelho Tutelar do Município, onde o mesmo
encaminhará o menor infrator para a delegacia para os procedimentos da DEPOL
para o Ministério Publico.
Quantos aos pais do menor infrator serão ouvidos com testemunhas
do caso e poderão até ser responsabilizado já que o menor tem seus direito
segundo o ECA. Veja o que o Estatuto do menor e do adolescente!
O ECA apresenta uma parte que cuida dos assuntos relacionados aos adolescentes que praticam atos infracionais.
Vamos conhecer um pouco sobre esse assunto? DOS JOVENS INFRATORES Segundo o ECA, os crimes praticados por pessoas com até 18 anos incompletos são chamados de infrações ou “atos infracionais” e as penalidades receberam o nome de “medidas sócio-educativas”, conforme o quadro. O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras (definidas como indivíduos até os 12 anos incompletos) e adolescentes infratores (que são aqueles dos 12 aos 18 anos incompletos). As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras: o encaminhamento aos pais; uma orientação adequada sobre o caso; matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública; inclusão em programa comunitário; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta. Já os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Artigo 112 do ECA, entre as quais está a internação por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º do ECA. Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem: Advertência que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115). Obrigação de reparar o dano nos casos em que o adolescente tenha condições havendo impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada (art.116). Prestação de serviços à comunidade como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana conforme o (art.117). Liberdade assistida acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119). Regime de semi-liberdade sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120). |
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