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quinta-feira, junho 21, 2012

Sepultado menor de 12 anos morto pelo colega de Aula com um tiro de Bofete.


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Sepultado hoje pela parte da tarde o menino de 08 anos morto ontem por volta das 11: 30 horas com um tiro no rosto na colônia do quilometro 19, Município de Irituia denominada sem terra pelo próprio colega de 13 anos de idade.
O caso aconteceu nesse vilarejo segundo populares depois que os dois meninos saíram da sala de Aula tiveram uma briga o maior de 13 anos foi em uma barraca a beira de um rosado onde estava uma arma caseira de fogo tipo bofete, o menino não conseguiu pegar devida a altura que estava à arma o mesmo colocou uma cadeira apanhou a arma e veio de encontro ao menino de 08 anos e disparou no rosto do mesmo qual foram levado as pressas para o pronto socorro, mas não resisti-o ao ferimento e foi a óbito logo em seguida a família do menino homicida vai apresentar o mesmo para  o concelho Tutelar do Município, onde o mesmo encaminhará o menor infrator para a delegacia para os procedimentos da DEPOL para o Ministério Publico.
Quantos aos pais do menor infrator serão ouvidos com testemunhas do caso e poderão até ser responsabilizado já que o menor tem seus direito segundo o ECA. Veja o que o Estatuto do menor e do adolescente!

O ECA apresenta uma parte que cuida dos assuntos relacionados aos adolescentes que praticam atos infracionais.

Vamos conhecer um pouco sobre esse assunto?


DOS JOVENS INFRATORES
tabela

Segundo o ECA, os crimes praticados por pessoas com até 18 anos incompletos são chamados de infrações ou “atos infracionais” e as penalidades receberam o nome de “medidas sócio-educativas”, conforme o quadro.

O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras (definidas como indivíduos até os 12 anos incompletos) e adolescentes infratores (que são aqueles dos 12 aos 18 anos incompletos).

As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras: o encaminhamento aos pais; uma orientação adequada sobre o caso; matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública; inclusão em programa comunitário; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta.

Já os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Artigo 112 do ECA, entre as quais está a internação por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º do ECA.


Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:

Advertência
que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115).

Obrigação de reparar o dano nos casos em que o adolescente tenha condições havendo impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada (art.116).

Prestação de serviços à comunidade como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana conforme o (art.117).

Liberdade assistida acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119).

Regime de semi-liberdade sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).

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