Uma quadrilha de "piratas", que praticava assaltos na região ribeirinha, em Almeirim, noroeste do Pará, foi desarticulada como resultado de um trabalho em conjunto das Polícias Civil e Militar, na região. O último integrante do bando, que ainda estava solto, já está preso por ordem judicial. Nilson Gonçalves Caldeira, de apelido "Nilsão", foi apresentado por uma guarnição da Polícia Militar na Delegacia do município. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 8, após o cumprimento da ordem de prisão preventiva decretada em março deste ano, pelo juiz da Comarca de Almeirim, Márcio Bittencourt, por representação da delegada Adriana Magno Barbosa, titular da Delegacia local.
Segundo a delegada, diversas vítimas da quadrilha registraram boletins de ocorrência na Delegacia, onde reconheceram os integrantes do bando. "Os criminosos agiam sempre armados no período noturno, quando se aproveitavam do isolamento dos moradores ribeirinhos", explica. A ação criminosa já vinha acontecendo há cerca de dois anos. As vítimas tinham roubados os pertencentes pessoais, como eletrodomésticos, dinheiro, joias e outros objetos. Após roubo, a quadrilha fugia da região. Os bandidos, ainda segundo a delegada, ameaçavam voltar e matar as vítimas caso procurassem a Polícia.
Durante as investigações, ainda em março, quatro integrantes do bando foram presos - Raimundo de Jesus da Cruz Alves, de apelido "Tiquito"; Agnaldo Monteiro Soares, de apelido “Mister M”; Jocivaldo Sousa de Abreu, de apelido "Milico", e José Sarmento Teles Ferreira, de apelido "Zeca”. Eles foram encontrados perto da divisa do município de Almeirim com a cidade de Prainha, a cerca de 10 horas de viagem de lancha do tipo voadeira.
Após as prisões dos bandidos, a investigação foi aprofundada e os policiais chegaram ao quinto integrante da quadrilha que teve a custódia preventiva solicitada à Justiça. Com a prisão de Nilson, ele está custodiado e responderá o processo sobre a prática dos crimes previstos no artigo 14, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo); artigo 288 (formação de quadrilha ou bando) e artigo 157 (roubo qualificado), do Código Penal, e ainda pelas ameaças. As investigações continuam. O procedimento segue determinação da Diretoria de Polícia do Interior, por orientação do superintendente regional do Baixo e Médio Amazonas, delegado Gilberto Aguiar.
(Ascom Polícia Civil)
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